ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
06.08.2014
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PFG/2010.
Foi proferida recentemente mais uma decisão judicial favorável a um dos associados da ANBERR.
Trata-se de uma reclamatória trabalhista individual, por meio da qual o associado discute, dentre outros pedidos, o direito de receber as diferenças salariais correspondentes (Função Gratificada + Piso de Mercado) pelo exercício de fato de função prevista no PFG/2010.
A Exma. Juíza Luciane Cardoso Barzotto, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu na sentença que o associado vinha exercendo de fato o cargo de Coordenador de Filial / Centralizadora, previsto no PFG/2010, a despeito de estar equivocadamente enquadrado como Gerente de Serviço.
Como já referido em notas anteriores emitidas pela entidade, tal constatação reforça o entendimento defendido pela diretoria da ANBERR e pelo Dr. Francisco Loyola de Souza da CCM Advogados (assessor jurídico da ANBERR), no sentido de que os associados devem promover suas ações individuais, buscando o julgamento específico ao seu caso particular, para que possam ser enquadrados nas funções equivalentes do PFG, com o pagamento das diferenças salariais correspondentes, a contar de julho de 2010.