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21.05.2014
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Desaposentação
É o termo usado para o segurado que busca computar as contribuições realizadas à Previdência Social após ter se aposentado, para que essas integrem o cálculo de uma nova aposentadoria mais vantajosa.
Que ação é essa e quem tem direito?
A desaposentação é utilizada pelos segurados que se aposentaram e continuaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Em casos como esse o INSS não reconhece o direito a uma nova aposentadoria com a soma dos anos de contribuição posteriores a primeira.
Por exemplo: Seu João se aposentou em 1998, com 32 anos de contribuição, mas continuou trabalhando. Em 2008, resolveu que não iria mais trabalhar. Dirigiu-se a uma agência do INSS para solicitar que os 10 anos que trabalhou entre 1998 e 2008 fosse somado à aposentadoria que já recebe desde 1998, quando se aposentou pela primeira vez. Porém, o INSS informou ao João que não seria possível atender seu pedido, pois ele já se encontra aposentado. Ao chegar em casa, Seu João pensou: "E esses 10 anos nos quais trabalhei e contribuí a mais? Não poderei aproveitar nada desse tempo?!". Para resolver essa situação, existe a ação de Desaposentação, que poderá fazer com que o INSS some os 10 anos trabalhados após ter se aposentado, aos 32 anos que já possuía, para que possa ser concedida uma nova aposentadoria mais vantajosa, pois será calculada sobre todo o tempo trabalhado por Seu João, no caso, 42 anos.
Ou seja, a Ação de Desaposentação pleiteia o reconhecimento, como tempo de contribuição, de todas as contribuições previdenciárias vertidas para o Regime Geral de Previdência Social após a data em que o segurado se aposentou e a condenação do INSS para conceder a nova aposentadoria mais vantajosa, além do pagamento das diferenças entre o antigo benefício e o novo, a contar da data do ajuizamento da ação.
Quais os documentos necessários para verificarmos quem tem direito à desaposentação?
Para sabermos se há a possibilidade de realizarmos a desaposentação, será necessário analisarmos:
Como conseguir o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais?
O CNIS podem ser retirados em qualquer agência do INSS ou através do site www.previdencia.gov.br, no item “Agência Eletrônica > Extrato de contribuição previdenciária”.
Em caso de dúvida ou maiores informações, procure a Assessoria Jurídica Previdenciária de seu Sindicato ou entre em contato com a equipe do Escritório Alino & Roberto e Advogados.
Dra. Marcelise Azevedo