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03.05.2014
Em recente entrevista para o Programa Tudo+, da TVCOM, o advogado da CCM, Francisco Loyola, esclarece como o uso da tecnologia pode afetar a vida social do funcionário, e quais são os limites que devem ser respeitados.O uso das novas tecnologias possibilita que o trabalhador esteja mais inserido na vida da empresa, mesmo quando não está fisicamente no estabelecimento. O advogado Francisco Loyola explica que o empregador tem que respeitar, em relação ao trabalhador, a jornada diária de oito horas. “Qualquer trabalho prestado além dessa jornada de oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais, é considerado hora extra”, afirma. Por exemplo, se o trabalhador está em sua residência, respondendo questões pertinentes ao trabalho ou atendendo um cliente, é considerado trabalho extraordinário, e assim deve ser remunerado.Respeitar esse limite é importante para que vida social, o convívio em família, os momentos de lazer não sejam abalados. Portanto, o empregador não pode exigir que o funcionário responda e-mails fora do horário do serviço, sem que ele seja remunerado para isso.Dr. Francisco explica que tem sido comum as empresas criarem grupos de whatsapp, incluírem os funcionários e fomentar uma rede de debates sobre assuntos relacionados ao trabalho. Porém, esse tipo de tecnologia implica que o trabalhador tenha que responder assuntos, mesmo no final de semana, sob pena de ser repreendido pelo empregador. O advogado enfatiza que se o trabalho for prestado além das 22h, é devido também o pagamento de adicional noturno.Reuniões e cursos relacionados à profissão devem estar dentro do expediente. “Também é considerado tempo à disposição do empregador, caso seja uma situação fora do horário de expediente, sendo paga a hora extra”, enfatiza Dr. Francisco.No que diz respeito ao sobreaviso, o funcionário não necessita ir à empresa, porém, deve estar atento ao celular, caso seja requisitado para alguma atividade. Nesta situação, o trabalhador também precisa ser remunerado. “Cada hora de sobreaviso equivale ao pagamento de 1/3 do salário-hora. Se for chamado, ganha hora extra normal”, explica. O advogado esclarece que essa mudança ocorreu há menos de dois anos. Até então, só se remunerava esse sobreaviso em relação àquele trabalhador que permanecia na sua residência, aguardando algum chamado de serviço, nos finais de semana ou fora de seu horário de trabalho. Atualmente, em função dos avanços tecnológicos – e-mails, celular – o contato com esse trabalhador é muito mais dinâmico. Entretanto, situações eventuais de chamados, para resolver algum assunto pontual, não configuram por si só o sobreaviso. É preciso que tenha havido um acordo prévio com o trabalhador, solicitando que o mesmo fique atento ao celular, por exemplo. Para os funcionários que ficam constrangidos em fazer a denúncia, o recomendado é procurar o sindicato funcional. “Se esse tipo de situação é constante na empresa, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou algum órgão público de fiscalização, para que seja feita a averiguação necessária”, completa Dr. Francisco. No link você confere a entrevista na íntegra: http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/tvcom-tudo-mais/2014/04/tvcom-tudo-mais-tudo-direitos-ate-que-ponto-tecnologia-faz-funcionario-estar-conectado-fora-horario-trabalho/75344/