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10.12.2013
Julgamento da Ação Rescisória
Prezados,
Compartilhamos e registramos a grande alegria em noticiar o êxito obtido no julgamento havido no dia de hoje, 10.12.2013, nos autos da Ação Rescisória 705-77.2012.5.10.0000: os pedidos feitos pela Caixa foram julgados improcedentes, à unanimidade de votos!
Para relembrar: após o chamado trânsito em julgado da Ação Civil Pública 1086-2008-005-10-00-0, processo no qual se discutia a migração dos beneficiários dos planos REG/REPLAN à ESU 2008, dentre outras questões, a Caixa ajuizou uma nova ação para desconstituir - ou seja, para derrubar - a vitória que havia sido alcançada no processo principal. À época, no processo principal, o recurso de revista da Caixa foi considerado extemporâneo - fora do prazo, porque ajuizado em foro incompetente - acontecendo o trânsito em julgado.
As ações rescisórias, de um modo geral, oferecem risco porque tem o condão de anular uma decisão anterior, mesmo que transitada em julgado, caso haja demonstração de violação literal de lei, por exemplo - que foi o "mote" que a Caixa usou.
Vale lembrar que nesta mesma ação rescisória havia sido deferida a liminar para que a execução do processo principal - a Ação Civil Pública - parasse de fluir até o julgamento final da rescisória, situação que conseguimos reverter com o julgamento de agravo regimental, após trabalho pesado.
Faltava, portanto, o julgamento do mérito da ação rescisória, que se sucedeu no dia de hoje, última sessão da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Como sempre, tivemos o cuidado de elaborar memoriais e de marcar audiências com os Desembargadores componentes da Seção nos dias que se antecederam - e percebemos que os advogados da Caixa seguiram este mesmo caminho, pois cruzamos com eles pelos corredores do Tribunal. Havia, ainda, o risco de que o processo fosse retirado de pauta, em razão da possibilidade de não atingimento do quorum mínimo de 6 (seis) julgadores, pois alguns Desembargadores estavam em férias e outro, em licença médica.
O final, no entanto, foi feliz: já a proposta de voto trazida pelo Desembargador Relator Dr. Dorival Borges (o mesmo que havia anteriormente concedido a liminar à Caixa) veio no sentido de não reconhecer as violações apontadas e declarar a improcedência total dos pedidos. Houve a sustentação oral por parte da Caixa, pela ANBERR e igualmente pelo representante do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Dr. Alessandro Santos de Miranda.
O Desembargador Relator manteve seu voto original e o Revisor Dr. José Leone o acompanhou. O Juiz Mauro Góis, substituto da Desembargadora Márcia Mazoni, em seguida, fez suas ponderações e votou com o Relator também. Assim seguiram os demais Desembargadores votantes: Dra. Elke Dóris Just, Dr. André Damasceno (vice-presidente) e a presidente, Dra. Elaine Vasconcelos. Unanimidade: seis votos a favor da improcedência dos pedidos da Caixa na Ação Rescisória.
A importância de tal vitória pode ser avaliada, de forma clara, se pensarmos que todos os êxitos obtidos até agora partiram dessa primeira Ação Civil Pública, que estava diretamente ameaçada.
E agora? Certamente, a Caixa recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio de recurso ordinário, conforme permite o sistema recursal brasileiro. As chances de êxito ou de uma "virada" ainda existem? Sim, mas são cada vez menores, pois Tribunais Superiores são muito mais técnicos e rigorosos.
Não podemos subestimar a parte adversária, mas, certamente, já a algum tempo, a Caixa sabe que não pode subestimar a ANBERR. Vamos continuar fazendo nosso trabalho, porque nossa luta é boa e tem dado excelentes resultados.
O momento agora é de comemoração. Parabéns a todos, pois a vitória é coletiva!
Abraços fraternos,
Raquel Rieger
Alino & Roberto e Advogados