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RECUPERAR SENHA
19.11.2013
AÇÕES JUDICIAIS PELAS PERDAS DE ATUALIZAÇAO DO FGTS.
Por conta das inúmeras solicitações dos associados, a respeito das ações judiciais cabíveis para pleitear as perdas de atualização do FGTS, a ANBERR presta os seguintes esclarecimentos:
O índice determinado pela lei para a atualização dos valores depositados nas contas do FGTS é a TR, que a partir de 1999 não acompanhou os demais índices inflacionários, gerando prejuízos ao trabalhador.
O objetivo das ações judiciais que vem sendo ajuizadas é corrigir o “JAM” que aparece no seu extrato da conta.
No caso, todos os trabalhadores que tenham ou tiveram depósitos na conta do FGTS e tiveram ou tenham saldo na conta após 1999 até os dias atuais, podem cogitar de buscar as perdas pela via judicial, mesmo que tenha havido saques após 1999.
Contudo, segundo avaliação da assessoria jurídica da ANBERR, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, da CCM Advogados, os associados devem esperar um pouco mais para decidir pelo ajuizamento da ação, pois as primeiras decisões então proferidas têm indicado pela improcedência das demandas.
A cautela é recomenda, pois, como forma de evitar, por ora, o dispêndio desnecessário com os custos do processo e de honorários advocatícios.