ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
06.09.2013
"Prezados,
Tenho a satisfação de informar que conseguimos, em mandado de segurança, liminar que determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública 108600/2008 da 5ª Vara do Trabalho de Brasília.
Como sabem, trata-se de ação ajuizada pelo MPT que decidiu pela ilegalidade da vedação à migração dos empregados da Caixa vinculados ao plano de previdência REG/REPLAN para o Plano de Cargos e Salários de 2008 - ESU/2008.
A ação transitou em julgado em junho de 2012, sendo que a CEF ajuizou rescisória (AR 705/2012) perante o TRT da 10ª Região em julho daquele ano, conseguindo medida cautelar para suspender a execução. Atuamos pela ANBERR nessa ação rescisória, conseguindo em Agravo Regimental a cassação da liminar. No entanto, ainda assim a juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, agindo contra o art. 489 do CPC, manteve suspensa a execução, até o trânsito em julgado da Rescisória, mesmo que inexistindo qualquer medida liminar ou cautelar.
Em face disso, impetramos pela ANBERR Mandado de Segurança contra o ato coator da juíza, pedindo em tutela antecipada a suspensão do despacho e o prosseguimento da execução. O Exmo. Desembargador Brasilino Santos Ramos reconheceu a violação alegada e determinou em sede liminar a suspensão do despacho, assim como o imediato prosseguimento da execução.
* A Decisão está em downloads, no site da Anberr
Att.,"
Bruno Amâncio M. Vial - Advogado-Sócio da Unidade Brasília, do escritório Alino & Roberto e Advogados"