ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
06.09.2013
"Prezados Associados,
Informamos que, no dia 30 de agosto de 2013, foi deferida medida liminar na Ação Civil Pública 0001356-18.2013.5.10.0019, obrigando que a CEF a abster-se de exigir dos empregados o saldamento do REG/REPLAN para a adesão ao novo plano de cargos e salários da carreira profissional – NES/2013.
A ANBERR foi a autora da denúncia que gerou a referida Ação Civil Pública e fizemos intensivo trabalho junto ao MPT para a coleta de provas e depoimentos a fim de instruir a ação. E por este motivo também comunicamos que, no dia 03/09/2013, após nosso pedido de habilitação da ANBERR no processo, a Associação foi aceita como Assistente Litisconsorcial nesse processo.
Embora ainda seja uma decisão liminar, é uma importante vitória não apenas para os empregados da carreira profissional, como para todos os vinculados ao REG/REPLAN, pelo reconhecimento da situação ilegal perpetrada pela CEF. Estamos monitorando eventual recurso da Caixa.
Att.,
Raquel Cristina Rieger - Advogada-Coordenadora da Unidade Brasília, do escritório Alino & Roberto e Advogados
Bruno Amâncio M. Vial - Advogado-Sócio da Unidade Brasília, do escritório Alino & Roberto e Advogados"