ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
08.07.2013
PFG – ACP NOTÍCIAS RECENTES
Prezados Associados,
Em virtude das dúvidas comuns, esclarecemos que a decisão liminar possuirá efeitos após a citação da Caixa Econômica Federal, que foi realizada por mandato de intimação expedido no dia 03 de julho, mesmo dia da publicação da sentença. No entanto, ainda não há a efetiva confirmação do cumprimento do mandato nos autos, embora o indicativo é que tenha sido realizada no mesmo dia ou no dia seguinte, 04 de julho.
Recomendamos a todos que tenham gravado as telas de negativa desse dia (4.7.2013) em diante, que as enviem para noticiarmos no processo e fazer valer a multa aplicada, após verificarmos o cumprimento do mandato de intimação. Cada caso será respondido em privado. O e-mail para encaminhamento é brunov@aer.adv.br.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e tomarmos as medidas necessárias. Tão logo tenhamos novas informações, repassaremos aos diretores da ANBERR.
Att.,"
Raquel Cristina Rieger – Advogada-Coordenadora da Unidade Brasília do Escritório Alino & Roberto Advogados
Bruno Amâncio Martins Vial - Advogado-Sócio da Unidade Brasília do Escritório Alino & Roberto Advogados