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RECUPERAR SENHA
03.07.2013
Prezados,
Informamos que hoje, 03.07.2013, foi publicada decisão na Ação Civil Pública sobre o PFG/2010, nº 2305-27.2012.5.10.0003, na qual o Meritíssimo Juiz Francisco Luciano deferiu a antecipação de tutela permitindo aos empregados da CEF, especialmente aqueles vinculados ao REG/REPLAN não saldado, acesso às funções gratificadas do PFG/2010, à participação em Processos Seletivos Internos e Substituições Eventuais.
Ou seja, na excelente sentença anteriormente havida no processo, embora o Juiz houvesse já julgado procedente o pedido de migração para o PFG 2010, os efeitos da decisão não haviam sido apreciados. Assim, entramos com embargos de declaração - que é um espécie de recurso para o próprio Juiz Relator - requerendo a análise do ponto. A decisão, portanto, foi-nos favorável e, a partir de agora - inclusive porque a Caixa Econômica Federal já foi citada - os empregados vinculados ao REG/REPLAN não saldado podem participar, de imediato, de todos os processos seletivos internos e das substituições eventuais.
A decisão é válida para todos os empregados da Caixa, exceto aqueles que laboram em Brasília, em vista da conexão com a Ação Civil Pública ajuizada em 2010 pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de Brasília, julgada improcedente na segunda instância e que aguarda julgamento de recurso no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Essa situação será alvo de recurso, enquanto estamos traçando outras estratégias de ação para fazer valer o direito dos associados em todo o território nacional. Informamos aos associados de Brasília que a referida decisão não impede o ajuizamento de ações individuais com o mesmo objeto. Estamos à disposição para atendê-los.
Esta é uma importante vitória que alcançamos, embora, como todos sabem, ainda não seja o fim, o que somente ocorrerá com o final de todos os recursos e o chamado trânsito em julgado. Ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas, certamente, é mais um claro indício de que estamos mais próximos da vitória final.
Att.,