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Julgamento em Primeira instância da ACP do PFG
08.06.2013
"Prezados,
Hoje, 07.06.2013, foi proferida a decisão em primeira instância da Ação Civil Pública que versa sobre o PFG, sendo julgada procedente, para determinar que todos os empregados da CEF, inclusive os vinculados ao REG/REPLAN não-saldado possam ter acesso ao PFG 2010, concorrendo em PSI e realizando Substituições Eventuais e condenar a Caixa a pagar 700 mil reais em indenização por danos morais coletivos.
Essa imensa vitória que alcançamos foi divulgada no site da Justiça do Trabalho hoje, ainda pendente de publicação e está sob nossa análise. A examinaremos mais profundamente, para verificarmos qualquer questão que possa estar omissa, como por exemplo a concessão da tutela antecipada, e a viabilidade de opormos Embargos de Declaração, recurso necessário para se buscar clareza e sanar omissões em decisões judiciais.
Por enquanto, o momento é de comemoração. Na próxima semana, quando tivermos detidamente analisado os fundamentos da sentença, emitiremos nova nota, com as informações relevantes.
Att.,
Raquel Cristina Rieger - Advogada e Sócia-Coordenadora da Unidade Brasília do escritório Alino & Roberto Advogados.
Bruno Vial - Advogado da Unidade Brasília da escritório Alino & Roberto."