ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
01.06.2013
PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO PELA ANBERR.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 14/JUN.
Considerando a elevada demanda de solicitações, a ANBERR informa aos seus associados e demais interessados que resolveu prorrogar o prazo para a identificação dos associados REGULARES que constarão no protesto interruptivo de prescrição a ser ajuizado pela entidade.
Sendo assim, o protesto será apresentado pela ANBERR em representação aos seus associados, que serão nominados um a um no corpo do protesto, mas apenas em relação àqueles considerados REGULARES até o dia 14/06/2013.
Os associados que NÃO tenham interesse e NÃO autorizem o ingresso da medida judicial em sua representação, deverão manifestar-se neste sentido, expressamente, por meio de mensagem a ser envida até o dia 14/06/2013, via correio eletrônico, para o seguinte endereço: anberr@anberr.org.br.
Novamente, o Dr. Francisco Loyola alerta aos associados que, de qualquer forma, a interposição do protesto pela entidade não afasta a indicação de que o associado também promova individualmente o protesto na sua localidade, o que poderá ser realizado através dos escritórios de advocacia credenciados.
A Anberr incluirá os récem-chegados à associação ( 01.05.2013 a 14.06.2013 ) na ação coletiva, independente de estarem regulares ou não, em decorrência do tempo exíguo para implantação do débito em conta. Eline Muniz diretora Anberr