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Protesto Interruptivo de Prescrição CCM ADVOGADOS
18.05.2013
A ANBERR (Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Replan) que
ainda ajuizará
na Justiça do Trabalho um Protesto Interruptivo de Prescrição
esclarece queT
AMBÉM devem participar os associados vinculados à carreira profissional
.
De acordo com o sócio da CCM Advogados, Dr. Francisco Loyola, esta medida judicial também tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem para a cobrança das perdas salariais devidas como decorrência da migração para a Nova Estrutura Salarial 2006, que se refere aos funcionários da carreira profissional, resultado favorável que igualmente foi alcançado na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.
O protesto será apresentado pela ANBERR em representação aos seus associados, sejam integrantes, portanto, da carreira administrativa, ou profissional, que serão nominados um a um no corpo do protesto, desde que sejam considerados REGULARES perante a entidade no dia 01/06/2013.
COMO DEVEM PROCEDER OS ASSOCIADOS QUE NÃO AUTORIZEM O INGRESSO DA MEDIDA JUDICIAL EM SUA REPRESENTAÇÃO?
Os associados que não tenham interesse e não autorizem o ingresso da medida judicial em sua representação, deverão manifestar-se neste sentido, expressamente, por meio de mensagem a ser envida até o dia 31/05/2013, via correio eletrônico, para o seguinte endereço: anberr@anberr.org.br.
OS ASSOCIADOS TAMBÉM
DEVEM
PROMOVER INDIVIDUALMENTE O PROTESTO?
Sim
!
O Dr. Francisco Loyola ressalta que a
interposição do protesto pela entidade não afasta a indicação de que o associado também promova individualmente o protesto na sua localidade, o que poderá ser realizado através dos escritórios de advocacia credenciados. A CCM Advogados, responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, já está promovendo os protestos individuais.
Sendo assim, os associados da ANBERR no Rio Grande do Sul (região de abrangência da CCM Advogados) que tenham interesse na interposição do protesto individual e que estejam regulares com a entidade, deverão encaminhar ao escritório CCM (A/C do Dr. Francisco – Rua dos Andradas, 1001, cj. 1201, bairro Centro, CEP 90.020-015, Porto Alegre, RS) os seguintes documentos e informações:
- Procuração com assinatura reconhecida (a procuração deverá ser solicitada ao escritório – (51)3211-4233 ou
ccm@ccm.adv.br
– com Jaqueline ou Roberta);
- Declaração com assinatura simples (serve para a concessão do benefício da justiça gratuita – também deverá ser solicitada ao escritório);
- Data de admissão na CEF;
- Cargo;
- PCS a que está vinculado;
- Cidade e unidade em que está lotado, e;
- Dados para contato com o cliente, caso necessário (endereço e telefone).
www.ccm.adv.br
Rua dos Andradas, 1001 Conjunto 1201 . Edifício GBOEX
CEP 90020-015 Centro - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3211.4233 Fax (51) 3225.5453 E-mail:
ccm@ccm.adv.br