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16.05.2013
DO PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM ABRANGERÁ OS ASSOCIADOS DA CARREIRA PROFISSIONAL (NES 2006).
A ANBERR complementa a nota anteriormente encaminhada aos associados, em que abordou a questão do ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de Protesto Interruptivo de Prescrição, para esclarecer que TAMBÉM devem participar os associados vinculados à carreira profissional.
De acordo com o Dr. Francisco Loyola, responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, esta medida judicial também tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem para a cobrança das perdas salariais devidas como decorrência da migração para a Nova Estrutura Salarial 2006, que se refere aos funcionários da carreira profissional, resultado favorável que igualmente foi alcançado na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.
E como já havia se referido, o protesto será apresentado pela ANBERR em representação aos seus associados, sejam integrantes, portanto, da carreira administrativa, ou profissional, que serão nominados um a um no corpo do protesto, desde que sejam considerados REGULARES perante a entidade no dia 01/06/2013.
E da mesma forma, os associados que não tenham interesse e não autorizem o ingresso da medida judicial em sua representação, deverão manifestar-se neste sentido, expressamente, por meio de mensagem a ser envida até o dia 31/05/2013, via correio eletrônico, para o seguinte endereço: anberr@anberr.org.br.
Novamente, o Dr. Francisco Loyola alerta aos associados que a interposição do protesto pela entidade não afasta a indicação de que o associado também promova individualmente o protesto na sua localidade, o que poderá ser realizado através dos escritórios de advocacia credenciados.
DR. FRANCISCO LOYOLA - CCM ADVOGADOS