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RECUPERAR SENHA
06.03.2013
Prezadas sócias e prezados:As assessorias jurídicas da ANBERR informam que a migração para a ESU2008 deverá, necessariamente, ser analisada passando por todas as situações particulares de cada associado, e isto pela razão de que existem casos que a migração não é favorável, pelo contrário, traria prejuízos irrecuperáveis.Sempre alertamos para o fato de que não se pode tratar milhares de situações funcionais divergentes entre si na forma de balaio ou repositório universal, pois isto acarretaria sérios riscos de vir a prejudicar colegas reg e replan não saldados, e a ESU2008 não é diferente.A CCM Advogados, na pessoa do Dr Francisco Loyola, centralizará o todo o atendimento e orientações às sócias e aos sócios, e os dados do escritório estão no site da ANBERR, em convênios.Fiquem tranquilos que temos tempo suficiente para prestarmos todos os atendimentos e de forma personalizada, só peço que contatem diretamente o Dr Francisco e não enviem e-mails, uma vez que a conversa direta é muito mais produtiva e eficaz para se dirimir todas as dúvidas e prestar as informações que o profissional necessita para a orientação de cada caso.Abraço.Evandro Agnoletto - Presidente da ANBERR