ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
01.03.2013
"Prezados Associados,
Informamos que hoje, 1º de março de 2013, foi publicado o Acórdão do julgamento dos agravos regimentais interpostos na Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000. Como já anteriormente veiculado, os agravos regimentais da ANBERR e o do Ministério Público do Trabalho foram providos, cassando a liminar que suspendia a execução da ACP 00108600-24.2008.5.10.0005.
Com a publicação pelo Diário de Justiça, foi determinado o envio de ofício para a Quinta Vara do Trabalho de Brasília, dando conhecimento da cassação da liminar e imediato prosseguimento da execução. Este é um procedimento célere, portanto estamos monitorando o andamento dos referidos processos para nossa atuação.
Reiteramos que este acórdão não significa o fim da Ação Rescisória, cujo mérito ainda será julgado, mas é uma importante vitória para a ANBERR e todos àqueles ainda vinculados ao REG/REPLAN.