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RECUPERAR SENHA
16.02.2013
NOTA ESU 2008 - CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES IMPORTANTE
O MPT e a ANBERR derrubaram a liminar que havia suspendido a execução da decisão favorável proferida na Ação Civil Pública que permite a migração para a ESU 2008 da CEF e o retorno dos saldados ao REG/REPLAN.
A ANBERR tem a satisfação de comunicar aos seus associados e demais interessados que, em face do julgamento realizado no dia 05/02/2013, foram providos os recursos interpostos pelo MPT e pela ANBERR, tendo sido derrubada a decisão liminar que havia suspendido a execução na Ação Civil Pública, cuja decisão transitada em julgado é favorável aos REG/REPLAN,permitindo aos não saldados que façam migração para a ESU 2008, e que os saldados possam retornar para o REG/REPLAN. Segundo avalia o Dr. Francisco Loyola de Souza, assessor jurídico da ANBERR e advogado da Camargo, Catita, Maineri Adv. Associados, a atuação da entidade, na pessoa da Dra. Raquel Rieger e do Dr. Bruno Vial, do escritório Alino & Roberto e Advogados, foi determinante para o resultado favorável do julgamento. Após a publicação oficial da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias, deverá ser retomado o curso da execução na Ação Civil Pública. Por esta razão, novamente a ANBERR chama a atenção dos seus associados e demais interessados para algumas informações e esclarecimentos de ordem geral: 1º) Pela decisão transitada em julgado que foi proferida na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), foi firmado o entendimento de que são nulas as condições abusivas estabelecidas para a migração dos funcionários interessados para o PCS de 1998, por intermédio da denominada Nova Estrutura Salarial Unificada 2008 (ESU 2008), que tem por objetivo unificar a carreira dos integrantes dos PCS de 1989 e 1998, admitidos até 30/06/2008; 2º) Como forma de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da execução, a ANBERR já havia se habilitado como assistente litisconsorcial na Ação Civil Pública; 3º) Com a retomada da execução desta decisão, os funcionários vinculados ao REG/REPLAN terão a oportunidade de migrar para a ESU 2008 sem que sejam obrigados a saldar o REG/REPLAN, assim como aquele expressivo contingente que havia no passado migrado para a nova carreira salarial terá a oportunidade de retornar ao REG/REPLAN sem abrir mão da ESU 2008; 4º) Para tanto, e conforme estipulado na decisão a ser executada, dentro de um período de 120 dias, cujo início da contagem ainda será delimitado pelo Juiz da execução, a CEF deverá reabrir a migração pelo prazo de 60 dias; 5º) Ninguém é obrigado a migrar para a ESU 2008! Cada funcionário deverá avaliar individualmente, de acordo com a sua situação funcional, se é ou não interessante fazer a migração; 6º) Mais uma vez a assessoria jurídica da ANBERR chama a atenção que, após a transposição, as diferenças salariais e demais repercussões decorrentes da migração para a ESU com efeitos retroativos a 2006, para funcionários da carreira profissional, e 2008 para os da carreira administrativa, caso não sejam espontaneamente pagas pela CEF (o mais provável), deverão ser buscadas judicialmente em princípio mediante a INTERPOSIÇÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA INDIVIDUAL, este o caminho mais fácil, mais rápido e com menor índice de riscos e dos chamados obstáculos processuais; 7º) A reclamatória individual terá de ser distribuída, como regra geral, na própria localidade onde cada interessado esteja trabalhando, por meio da qual o Juiz competente irá avaliar e definir as diferenças salariais e demais repercussões devidas ao funcionário que migrou para a ESU 2008; 8º) Para tanto, a ANBERR conveniou escritório aptos a promover tais ações individuais na quase totalidade do território nacional; 9º) A ANBERR, entidade sem fins políticos e que prima antes de tudo pelo interesse de seus valorosos associados REG/REPLAN e sempre pela VERDADE dos fatos, novamente alerta para que fiquem atentos a notícias sem qualquer embasamento e que buscam no fundo apenas a desinformação, assim como para a desnecessidade de adoção neste momento de medidas ou iniciativas intempestivas, que podem implicar no pagamento desarrazoado de honorários de qualquer espécie e para quem quer que seja.
Dr. Francisco Loyola - (51) 3211-4233
CCM advogados - assessoria jurídica ANBERR