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RECUPERAR SENHA
17.12.2012
FUNÇÃO COMISSIONADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO – direito a diferenças pelo enquadramento no PFG/2010 e integração do CTVA.
Para os funcionários vinculados ao REG/REPLAN, a CEF não permite o enquadramento automático ou acesso às funções comissionadas previstas no PFG de 2010.
Neste caso, diante da ilegalidade decorrente da discriminação que vem sendo procedida contra os REG/REPLAN, é fundamental pelos interessados o ajuizamento de reclamatória trabalhista individual, como forma de buscar o acesso às funções do PFG, ou senão o enquadramento automático, neste caso para aqueles que já vêm exercendo cargo comissionado no PCC de 1998, que passa a ser um quadro em extinção.
Juntamente com o acesso às novas funções ou enquadramento no PFG, deverá ser postulado o pagamento das diferenças salariais correspondentes, contadas de julho de 2010, as quais podem repercutir, ainda, nas parcelas “função comissionada assegurada” e “adicional de incorporação”, caso o funcionário tenha perdido a função e incorporado o seu valor na remuneração.
Devem ficar atentos, ainda, aqueles que vinham percebendo o pagamento do CTVA pelo exercício da função comissionada, pois a CEF não repercute esta parcela no momento da apuração do “adicional de incorporação”, o que da mesma forma é ilegal e deve ser corrigido por meio de ação judicial.