ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
01.11.2012
Prezadas sócias e prezados sócios:Em virtude de pedido de esclarecimentos sobre o tema complemento de benefícios para sócias e sócias que já estão aposentados pelo INSS e continuam trabalhando na caixa esclareço que:1 - a ANBERR tem algumas ações neste sentido e já venceu uma no STJ não cabendo recurso à funcef e ainda aguarda o julgamento das demais.2 - Estas ações, em sua imensa maioria, são impetradas na justiça comum e nesta é muito rara a concessão de justiça gratuita, o que pressupõe que os perdedores das mesmas estarão sujeitos a pagar as custas do processo e mais os honorários da parte contrária.3 - O regulamento do reg e replan afirma, de fato, que o empregado teria direito à complementação de aposentadoria a partir da data de aposentadoria na previdência oficial (INSS) sem a necessidade de romper o vínculo empregatíco com a caixa, porém as leis complementares 108 e 109 dispõem que para adquirir este direito é necessário o desligamento do empregado da empresa, o que torna o tema polêmico e não pacificado e, consequentemente, acarreta possibilidades reais de que o sócio venha a ser derrotado nas ações e a pagar as despesas especificadas no iem 2 desta mensagem.4 - Há um julgamento transitando no STF para decidir qual área judiciária será a responsável ou terá a competência para julgar este tipo de ações, se a trabalhista ou a comum, e o acompanhamos de cima pelo fato do advogado que atua no mesmo ser do escritório Alino e Roberto Advogados Associados, em Brasília, assessor jurídico da ANBERR;5 - Embora a ANBERR já tenha conquistado uma vitória neste tipo de ação através da CCM Advogados, não a colocamos e ainda não a colocaremos no rol de ações factíveis rotineiramente por duas razões simples: a primeira é que envolve os riscos do item 2 e não podemos correr o risco de no desejo de prestar um benefício aos nossos sócios, fazê-lo sem a necessária segurança jurídica razoável, pois eles poderiam ser prejudicados e com uma perda econômica considerável conforme o item 2, e a segunda é que a responsabilidade e o zelo nos aconselham a aguardar os julgamentos das demais ações que tramitam, para averiguarmos uma tendência adotada pelo judiciário nestas questões. Todas as ações impetradas pela ANBERR neste sentido só foram feitas após o exaustivo esclarecimento aos sócios que as solicitaram e, somente após eles terem concordado em assumir os riscos pertinentes no caso de perderam as mesmas;6 - Como todos sabem a ANBERR possui convênios jurídicos em quase todos os Estados do Brasil, profissionais qualificados para realizarem estas ações, assessorados por equipe atuarial e basta que os sócios estejam conscientes dos riscos envolvidos e convictos em fazê-las e atenderemos as demandas.É responsabilidade e compromisso da ANBERR esclarecer que a questão é controversa e que há riscos envolvidos na busca da efetivação deste direito, uma vez que preferimos errar por excesso de zelo e cuidado do que por falta deles.As assessorias jurídicas trabalhistas e previdenciárias da ANBERR estão à disposição de todo o corpo associativo para orientação e esclarecimento sobre o assunto, bem como a diretoria.Abraço.Evandro Agnoletto - Presidente.