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11.09.2012
Prezadas sócias e prezados sócios:Em virtude da enorme confusão criada sobre a vantagem ou desvantagem em migrar para ESU2008, o Dr Francisco Loyola, da CCM Advogados, elaborou uma nota simples sobre as vantagens pessoais, esclarecendo o tema e sugiro que todos que ainda permaneçam em dúvida sobre as VPs ou qualquer outra parcela salarial, entrem em contato direto com o Dr Francisco Loyola pelo fone 51-32114233. O contato direto tem se mostrado extremamente produtivo e esclarecedor e todas as socias e sócios da anberr podem fazê-lo.AbraçoEvandro Agnoletto - Presidente.
CRITÉRIOS UTILIZADOS NO CASO DE MIGRAÇÃO PARA A ESU 2008
No caso de migração para a Nova Estrutura Salarial 2008, para o correto enquadramento na faixa salarial é levado em conta, principalmente, o valor do salário padrão e das vantagens pessoais.
Este critério de apuração está disposto no item 6.1.2 da CI VIPES/SURCE 024/08 # 10, que assim estabelece:
6.1.2 Para os empregados oriundos do PCS/89, o valor do enquadramento será obtido pelo somatório das seguintes parcelas:
§ salário-padrão da referência do plano de origem;
§ vantagens pessoais – rubricas 062 e 092, incidentes sobre o salário-padrão;
§ parcela adicional ACT 2004/2005 no valor de R$ 34,90, apenas para os empregados que não tiveram a referida parcela incorporada ao salário-padrão àquela época.
Desta forma, aparentemente não se vislumbra com a migração qualquer eventual prejuízo na apuração do valor das vantagens pessoais, parcelas que, em verdade, contam para estabelecer o enquadramento na faixa salarial da nova carreira.