ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
30.08.2012
Prezadas Sócias e Prezados Sócios:
Informamos que alcançamos mais um passo importante rumo à manutenção da vitória já obtida na Ação Civil Pública do REG/REPLAN (nº 00108600-24.2008.5.10.0005): foi deferido o ingresso da ANBERR como litisconsorte nos autos da Ação Rescisória nº 0000705-77.2012.5.10.0000.
Conforme já divulgado, a Caixa Econômica Federal ajuizou a Ação Rescisória acima referida perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para desconstituir a vitória obtida pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública.
O Escritório Alino & Roberto e Advogados Associados, representando a ANBERR, entrou com pedido de ingresso no processo, na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público do Trabalho. Isso significaria que, deferido o pedido, a nossa Associação passaria a ter legitimidade para atuar na Ação Rescisória, não apenas aguardando e torcendo pelo resultado favorável, mas, sim, trabalhando ativamente por ele, por meio de peças processuais e recursos previstos em nosso sistema jurídico.
O Escritório esteve em reunião com o Desembargador Dorival Borges, relator da Ação Rescisória, assim como com o Procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública , em nome do Ministério Público do Trabalho, para demonstrar nosso legítimo interesse em ingressar na lide.
A atuação rendeu frutos e, com satisfação, informamos que no dia de ontem 29.08.2012, foi publicado o despacho do Desembargador Dorival Borges deferindo nosso ingresso no processo, na condição de assistente litisconsorcial.
A partir deste momento, poderemos ter acesso completo e regular aos autos, receberemos as publicações, e atuaremos diretamente no processo, trabalhando, principalmente, no sentido de cassar a a liminar deferida nos autos da ação rescisória, a fim de dar prosseguimento à execução da Ação Civil Pública perante a MM. 5ª Vara do Trabalho de Brasília.