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13.08.2012
Prezadas sócias e prezados sócios:Abaixo transcrevo nota da CCM Advogados, assessoria jurídica da anberr, sobre a comissão de conciliação voluntária criada pela CEF.A nota tem o teor de orientação e não de pretender dizer como as sócias ou sócios da anberr devem agir, uma vez que entendemos que a decisão é particular.As assessorias jurídicas da anberr estão à disposição das sócias e sócios para orientação e esclarecimento de todas as dúvidas .AbraçoEvandro Agnoletto - Presidente
A CEF constituiu recentemente a Comissão de Conciliação Prévia, tendo por objetivo principal conciliar os casos de direitos relativos às 7ª e 8ª horas de empregados ativos que exercem ou exerceram cargos em comissão de natureza técnica / assessoramento com jornada de 8 horas nos últimos 5 anos, contados da data de adesão, e que não tenham ajuizado ação sobre esse assunto.
A ampliação atinge exclusivamente os períodos de efetivo exercício dos cargos em comissão do PCC com jornada de 8 horas, que tiveram suas jornadas estabelecidas como 6 horas diárias na migração para o PFG.
Segundo avaliação do Dr. Francisco Loyola de Souza, advogado da Camargo, Catita, Maineri, Adv. Associados, a CCV / CCP atende, exclusivamente, os interesses da própria CEF, que busca reduzir o passivo trabalhista de funcionário que não exerce cargo de confiança.
No caso, de acordo com o Dr. Francisco, de regra a CEF oferece valores ínfimos e que estão longe de traduzir o montante efetivamente devido pelas chamadas 7ª e 8ª horas, cujo reconhecimento em eventual demanda judicial seria praticamente certo, por se tratar de cargos técnicos e de mero assessoramento.
Portanto, fica o alerta de que, ao aceitar o acordo, o bancário estará abrindo mão de expressiva importância, esta a intenção da CEF por trás da criação da Comissão.