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RECUPERAR SENHA
18.06.2012
Prezados Sócios:A orientação da assessoria jurídica da anberr é que todos so aposentados que exerciam funções e se aposentaram após a criação do PFG, julho de 2010, devem rapidamente buscar seus direitos através de ações individuais pleiteando os seus direitos, e pela simles de razão de não correrem o risco de prescrição, dois anos após o término do vínculo de trabalho. As ações civis coletivas da anberr buscam afastar a discriminação impostas aos reg e replan no que concerne à paricipações de PSIs e migração ao PFG, porém os ativos não estão sujeitos à prescrição. Todas as dúvidas ou necessidades de oreintações devem ser buscadas através do telefone 51-3211-4333, com o Dr Francisco Loyola, da CCM Advogados, ou pelo e-mail francisco@ccm.adv.br.Nossa maior preocupação é com o prazo de prescrição e sua interrupção.AbraçoEvandro Agnoletto - Presidente