ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
28.05.2012
Pessoal, o site está com alguma inconsistência que estamos tentando resolver. Já escrevemos aos responsáveis para verificar. Alguns conseguem visualizar a procuração e outros não. Quem não conseguir, escreva à Anberr que mandaremos por email. abraços Eline
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: _____________________________________________________,
nome completo
__________________, ______________,________________,
Nacionalidade estado civil profissão
_____________, ________________._________________,
Cidade CEP CPF
Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR), entidade civil, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, RS, à Travessa Clemêncio Wallau, 53, e, ainda, os advogados Milton José Munhoz Camargo, divorciado, OAB/RS 7815, CPF 164.225.110/00; Antônio Carlos S. Maineri, separado judicialmente OAB/RS 7558, CPF 130.807.920/68; João Miguel Palma Antunes Catita, divorciado, OAB/RS 14314, CPF 208.677.600-44; participantes da sociedade CAMARGO, CATITA, MAINERI, ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CGC (MF) sob o nº 92.246.941/0001-28 e registrada na OAB/RS sob o nº 114, em 16 de março de 1988 - a qual também, neste ato, é nomeada procuradora com poderes para efetuar levantamentos judiciais, receber e dar quitação - e mais; Carlos Humberto Ataides Melo Junior, solteiro, OAB/RS 74.925, CPF 905.363.550-53; Denis Rodrigues Einloft, solteiro, OAB/RS 62.310, CPF 990.933.080-68, e; Francisco Loyola de Souza, solteiro, OAB/RS 44452, CPF 895.390.100/63, todos advogados, brasileiros, com escritório à Rua dos Andradas nº 1001, conj. 1201, em Porto Alegre (RS).
PODERES: De representação pela ANBERR e pelos advogados constituídos os contidos na cláusula “ad judicia”, mais os especiais de desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, atuando em qualquer instância ou tribunal, na defesa do interesse do(s) outorgante(s), contestando, ajuizando, reconvindo, atuando como terceiro interessado ou opoente, inclusive representando-o(s) extrajudicialmente e propondo medidas preventivas ou acauteladoras de seu(s) interesse(s). Os outorgados podem agir em conjunto ou separadamente, podendo, igualmente, substabelecer o presente instrumento, com ou sem reserva de poderes a quem lhe(s) aprouver.
FINALIDADE: Autorizar ingresso de ação civil coletiva pela ANBERR e atuação pelos procurados constituídos na defesa dos direitos e interesses dos seus associados na qualidade de funcionário/empregado.
Cidade, data