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10.05.2012
Recentemente, a CEF editou a CE DEPES/SUAPE 068/2012 - Comissões de Conciliação Voluntária / Prévia - CCV/CCP - 7ª e 8ª horas, dando conta acerca da assinatura dos Aditivos ao Acordo Coletivo 2011/2012 com a CONTRAF e a CONTEC, relativos à ampliação do público-alvo das Comissões de Conciliação Voluntária / Prévia - CCV/CCP. Segundo os aditivos, as chamadas Comissões de Conciliação Prévia passam a conciliar os casos de possíveis direitos relativos às 7ª e 8ª horas de empregados ativos que exercem ou exerceram cargos em comissão de natureza técnica / assessoramento com jornada de 8 horas nos últimos 5 anos, contados da data de adesão, e que não tenham ajuizado ação sobre esse assunto.
Cabe registrar que a ampliação atinge exclusivamente os períodos de efetivo exercício dos cargos em comissão do PCC com jornada de 8 horas, que tiveram suas jornadas estabelecidas como 6 horas diárias na migração para o PFG.
Assim, como esclarece a CEF, não estão incluídos entre os casos de proposta de acordo os períodos de exercício dos seguintes cargos em comissão: Analista de Operações Financeiras, Assessor, Auditor Júnior/Pleno/Sênior, Técnico de Operações de Retaguarda, Secretário da Presidência e Secretário do Colegiado.
É fundamental atentar que a CCV / CCP apenas será adotada pelo Sindicato que aderir ao aditivo.
De acordo com o Dr. Francisco Loyola de Souza, advogado da Camargo, Catita, Maineri, Adv. Associados, caso o funcionário se enquadre nas exigências para participar da CCV / CCP, pode manifestar seu interesse pela conciliação junto ao sindicato de sua base de lotação, desde que o sindicato tenha feito a adesão ao aditivo, avaliando com cuidado a proposta oferecida pela CEF e as parcelas que estará eventualmente quitando, cuidando se guarda razoabilidade com os valores efetivamente devidos caso fossem liquidados.
Francisco Loyola de Souza
Advogado
OAB: 44.452