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17.05.2012
Foi publicada no dia 27/04/2012 nova decisão pelo TST, em relação à ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, tendo sido, desta vez pela Turma de julgadores, negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF (recurso dirigido contra a decisão que havia negado seguimento ao recurso de revista). Cabe esclarecer que ainda dentro do próprio TST o agravo de instrumento já havia sido inicialmente indeferido pelo próprio Ministro Relator.
Pelas informações obtidas junto ao site institucional do TST, ao que parece a CEF não teria recorrido contra a decisão, devendo ser registrado nos próximos dias o transito em julgado da decisão.
Caso venha se confirmar este andamento, estaremos diante de uma grande vitória dos REG/REPLAN.
Francisco Loyola de Souza Advogado