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NOTA ESU 2008
08.05.2012
<p><br /> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="letter-spacing: 1.0pt;">A </span><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;">CEF adotou processo de migração dos funcionários interessados para a denominada Nova Estrutura Salarial Unificada 2008 (ESU 2008), que consiste num novo Plano de Cargos e Salários (PCS), com objetivo de unificar a carreira dos integrantes dos PCS de 1989 e 1998, admitidos até 30/06/2008. Ocorre que a CEF vetou a transposição dos funcionários vinculados ao REG/REPLAN, exigindo o saldamento, bem como a renúncia de direitos e a desistência de ações judiciais no caso de migração, o que se reputa inconstitucional e ilegal.</span></p><br /> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="letter-spacing: 1pt;">Contra esta medida da CEF, atendendo a diversas solicitações, dentre estas a da própria ANBERR, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil coletiva, onde postula direito de migração, afastando-se estas condições abusivas.</span><span style="letter-spacing: 1pt;"> </span></p><br /> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><strong><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;">As decisões até então proferidas seguem sendo favoráveis aos funcionários vinculados ao REG/REPLAN</span></strong><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;">, o que permitirá no futuro, após o transito em julgado, que cada um dos interessados promova administrativamente a opção pela migração para a ESU 2008 e ingresse em juízo para buscar as diferenças salariais devidas.</span><span style="letter-spacing: 1pt;"> </span></p><br /> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><strong><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;">Foi publicada no último dia 27/04/2012 nova decisão pelo TST, tendo sido, desta vez pela Turma de julgadores, negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF</span></strong><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;"> (recurso dirigido contra a decisão que havia negado seguimento ao recurso de revista). Cabe esclarecer que ainda dentro do próprio TST o agravo de instrumento já havia sido inicialmente indeferido pelo próprio Ministro Relator.</span><span style="letter-spacing: 1pt;"> </span></p><br /> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><strong><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;">A decisão que até o momento é amplamente favorável aos REG/REPLAN ainda não transitou em julgado</span></strong><span style="mso-bidi-font-family: Arial; letter-spacing: 1.0pt;">, ou seja, ainda não se pode considerar definitiva, pois estão em curso os prazos para recurso pela CEF. </span></p><br /> </p>
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