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26.11.2024
ADESÃO AO PDV/2024 – REABERTURA DO PRAZO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA ANBERR.
TERMO DE ADESÃO - CLÁUSULA QUARTA - EXCLUSÃO.
ENCAMINHAMENTO DE NOVO TERMO DE ADESÃO.
A diretoria da ANBERR e sua assessoria trabalhista, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, comunicam o que segue:
- No começo de novembro/2024, foi divulgada pela CEF a CE VIPES/DEPES 0010/2024, dando conta da REABERTURA do período para NOVAS ADESÕES ao PDV/2024, através do que tentou reeditar a CLAÚSULA QUARTA no TERMO DE ADESÃO disponibilizado através do SIGPA, contendo os seguintes termos:
CLAÚSULA QUARTA- AÇÃO JUDICIAL – O empregado compromete-se a não ajuizar ação em desfavor da CAIXA, por quaisquer motivos, bem como, compromete-se a abrir mão das ações em curso.
Parágrafo Único – Neste ato o (a) empregado autoriza a utilização das verbas indenizatórias do PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras.
- Por considerar absolutamente INCONSTITUCIONAL e ABUSIVA, a ANBERR encaminhou para a CEF a devida e competente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL exigindo a imediata EXCLUSÃO da cláusula e cobrando uma solução para aqueles que já promoveram as adesões.
- Como visto acima, tal cláusula previa, como consequencia da adesão, o compromisso de não ajuizar ações judicais em desfavor da CEF, bem como a desistência de ações já em curso e a compensação dos valores indenizatórios pagos através do PDV/2024 para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras, o que não poderia ser aceito.
- Recentemente, a ANBERR tomou ciência que a CEF comunicou a EXCLUSÃO da CLAÚSULA QUARTA.
- E o mais IMPORTANTE neste momento, considerando que já expirou o prazo inicial para as novas adesões, aqueles que aderiram e assinaram o TERMO contendo a CLÁUSULA QUARTA, esclareceu a CEF, DEVERÃO acessar o sistema SIGPA e ENCAMINHAR NOVAMENTE o TERMO DE ADESÃO, desta vez na VERSÃO ATUALIZADA e com a EXCLUSÃO da claúsula acima referida.
Para eventuais esclarecimentos a respeito da questão, os associados podem contatar diretamente o Dr. Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br ou MENSAGEM de WhatsApp para o celular 51 99969-2539.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).