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RECUPERAR SENHA
07.06.2024
Segundo a assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório CCM Advogados, tem direito de postular em juízo as diferenças de ATS aqueles associados que recebem ou receberam o pagamento de verbas correspondentes à gratificação de função, tais como “Cargo em Comissão”; “Função Gratificada”, “CTVA”, “Porte” e “Adicional Incorporação”, advinda do exercício dos Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas.
Recentemente, obtivemos uma vitória importante perante o Tribunal Superior do Trabalho, em face de reclamatória trabalhista de associado da ANBERR, que tramita originalmente no TRT18.
No caso concreto, perante o TRT18 o processo vinha sendo julgado improcedente.
Já na instância superior, ou seja, perante o TST, tal decisão negativa foi revertida.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito às diferenças de ATS, tendo sido provido o recurso interposto pelo associado.
Para mais informações a respeito da matéria, os associados podem contatar diretamente o Dr. Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br ou mensagem de WhatsApp para o celular 51 99969-2539.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).