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RECUPERAR SENHA
09.05.2024
Em virtude da ANBERR ter recebido centenas de mensagens sobre a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias, oriundas de pagamentos de déficits em EFPCS, na base de cálculo do imposto de renda, temos a informar que a Primeira Turma do STJ decidiu que as contribuições poderiam ser deduzidas, porém, a Segunda Turma do STJ decidiu que não há essa possibilidade.
Em razão de haver duas decisões conflitantes entre a primeira e segunda turmas do STJ, a matéria será apreciada pela Primeira Seção do STJ, cuja composição compreende a Primeira e Segunda turma, com vistas a sanar o conflito e estabelecer um entendimento único e pacificado do tribunal.
Alertamos que qualquer dedução das contribuições extraordinárias exigem provimento judicial, ou seja, é necessário uma ação judicial que autorize tal operação de dedução fiscal.
A ANBERR acompanha esse tema atentamente, assim como o faz com todos os demais que envolvem direitos dos seus associados, e quando houver qualquer atualização, avisaremos imediatamente a todos.
Rodrigo Leitão - Assessor Jurídico da ANBERR