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RECUPERAR SENHA
02.05.2024
Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão das renegociações dos acordos de leniência das empresas que se habilitaram na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1051/DF, proposta pelos partidos PSOL, Solidariedade e PC do B. Enquanto isso, os acordos de leniência permanecerão suspensos.
No pedido de prorrogação de prazo, a Advocacia-Geral da União informou que as negociações seguem as diretrizes estabelecidas na audiência realizada em 26 de fevereiro de 2024, quais sejam: (i) repactuação do acordos de leniência conforme previsto na Lei Federal nº 12.846/2013; (ii) reconhecimento por parte das empresas interessadas de que os acordos de leniência foram celebrados sem qualquer tipo de coerção por parte da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União; (iii) impossibilidade de revisão do conteúdo das colaborações apresentadas pelas empresas à época da celebração dos acordos; (iv) adimplemento dos requisitos de colaboração e implementação das medidas de aprimoramento de integridade estabelecidas nos acordos de leniência.
A ANBERR pediu o ingresso como amicus curiae nessa ação, em razão da possibilidade de revisão do acordo de leniência firmado pela J&F Investimentos com o Ministério Público Federal. Nesse acordo o Grupo J&F comprometeu-se, dentre outras obrigações, a pagar R$ 1.750.000.000,00 à FUNCEF ao longo de 25 anos, para o ressarcimento de prejuízos causados no âmbito dos fatos investigados na Operação Greenfield.
Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR
Beatriz Sena
Assessoria jurídica da ANBERR