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NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE ÀS OPÇÕES OU INSTITUTOS do REG/REPLAN
25.03.2024
<p>Tendo em vista inúmeras perguntas dos Associados referente opções disponíveis, tecnicamente chamados de INSTITUTOS estamos apresentando a seguir, uma breve explanação sobre esses assuntos, deixando claro que o referido texto, não substitui o TEXTO REGULAMENTAR e havendo ainda alguma dúvida sobre o assunto, este deve ser encaminhado de forma individual para a ANBERR.</p> <p>Inicialmente é importante frisar quais são eles:</p> <p>a) BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD);</p> <p>b) PORTABILIDADE;</p> <p>c) RESGATE; e</p> <p>d) AUTOPATROCÍNIO.</p> <p>Destacamos que os Institutos previstos nas letras a, b e c estão disponíveis somente para quem tiver o contrato rescindido com a patrocinadora.</p> <p>O previsto na letra d, Autopatrocínio, é permitido, quando da redução da remuneração, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho ou também por rescisão com a patrocinadora. </p> <p>Os Institutos foram criados em 2003 por meio da Instrução Normativa SPC nº 5, de 9 de dezembro de 2003.</p> <p>Atualmente, os Institutos, estão regulamentados pela Resolução PREVIC Nº 17, de 16 de novembro de 2022 que dispõe sobre instruções complementares para a disponibilização, pelas entidades fechadas de previdência complementar, dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do Autopatrocínio.</p> <p>Os INSTITUTOS só podem ser utilizados para os participantes, em atividade.</p> <p>No Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, os institutos estão descritos nos Artigos 42 ao 62.</p> <p>CAPÍTULO VIII</p> <p>DOS INSTITUTOS</p> <p>Art. 42 - São INSTITUTOS assegurados por este Plano:</p> <p>I - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD);</p> <p>II - PORTABILIDADE;</p> <p>III - RESGATE;</p> <p>IV - AUTOPATROCÍNIO.</p> <p>B<strong>enefício proporcional diferido (BPD)</strong>.</p> <p>O BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – BPD é uma faculdade que o participante tem para receber um <strong>benefício proporcional ao tempo de contribuição</strong>. Este benefício proporcional somente será pago no momento em que for se aposentar, ou seja, no futuro (diferido). Para isso, deve se manter vinculado ao Plano e não ser elegível ao benefício pleno. O Participante somente terá esse direito se cessar o vínculo empregatício com o patrocinador e atendidas as demais carências, cumulativamente.</p> <p>Conforme previsto no Regulamento, as condições são:</p> <p>I - rescisão do contrato de trabalho com o PATROCINADOR;</p> <p>II - CARÊNCIA de 3 (três) anos de vinculação a este Plano;</p> <p>III - não ser elegível à SUPLEMENTAÇÃO.</p> <p>A opção do PARTICIPANTE pelo BPD não impede a posterior manifestação pelo RESGATE ou PORTABILIDADE e implicará na cessação das CONTRIBUIÇÕES NORMAIS ao Plano, porém, incidirá contribuições sobre os equacionamentos e o pagamento da DESPESA ADMINISTRATIVA, durante o PERÍODO DE DIFERIMENTO, na forma estabelecida no plano de custeio.</p> <p><strong>Valor do benefício:</strong> O valor do benefício será fixado atuarialmente com base na RESERVA MATEMÁTICA proporcional ao período de vinculação, calculada na data de opção, ou RESERVA DE POUPANÇA, se maior.</p> <p><strong>Início do benefício:</strong> O benefício terá início quando o participante cumprir todos os requisitos normais do plano, e esteja em gozo de benefício por ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA.</p> <p><strong>A Portabilidade</strong> é a transferência da Reserva/Provisão para outra entidade de previdência complementar aberta, fechada ou instituidores, sem que o recurso transite pela conta do participante.</p> <p>Entidades Abertas (EAPC), são entidades que comercializam seus produtos no mercado, não necessariamente vinculadas à alguma categoria, classe ou empregador.</p> <p>As Entidades Fechadas (EFPC) são aquelas restritas para empregados de um mesmo grupo empregador, como por exemplo os economiários, que fazem parte da FUNCEF.</p> <p>Já os instituidores, são pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece um plano de benefícios a seus associados ou membros.</p> <p><strong>O Resgate,</strong> é a retirada dos valores que o participante tem direito e corresponderá ao total das CONTRIBUIÇÕES NORMAIS e JÓIA vertidas pelo PARTICIPANTE durante a fase de captação de recursos, apurado até o mês da última contribuição efetivamente aportada ao Plano, atualizadas pelo ÍNDICE DO PLANO até o mês de pagamento, descontadas as parcelas do custeio administrativo.</p> <p><strong>Autopatrocínio:</strong></p> <p>O Autopatrocínio pode ocorrer em duas oportunidades, perda total da remuneração ou perda parcial da remuneração.</p> <p><strong>A perda parcial de remuneração:</strong> Ocorrendo a perda parcial de remuneração abrangida pelo salário de participação, fica facultado ao participante optar pelo Autopatrocínio, responsabilizando-se pelo pagamento das contribuições do participante e do patrocinador.</p> <p>Exemplo: o participante contribuía sobre uma determinada gratificação, sobre a qual ele estava contribuindo para a FUNCEF e perde essa verba. Nesse caso, ele pode manter a contribuição, na categoria de Autopatrocínio, ficando responsável pelas contribuições desta parcela, tanto a dele e coma a da patrocinadora.</p> <p><strong>A perda total da remuneração:</strong> Também pode ocorrer o Autopatrocínio, quando o participante tiver o seu contrato de trabalho com a patrocinadora, interrompido, suspenso ou rescindido, com a perda total de remuneração.</p> <p>Nesse caso, o participante se responsabiliza pelo recolhimento das suas CONTRIBUIÇÕES e do PATROCINADOR, calculadas sobre o valor do salário de participação mensal da época em que ocorreu o evento, além das referentes às despesas administrativas.</p> <p>Ao AUTOPATROCINADO fica assegurada a opção pela PORTABILIDADE, RESGATE ou BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.</p> <p>No Regulamento, está definido as verbas sobre as quais o participante pode pedir manutenção, bem como os prazos.</p> <p>p/ Equipe Atuarial</p> <p>Edson Jair Pereira, Atuário MIBA 583</p> <p>Carlos Henrique Radanovitsck, Atuário MIBA 1213 </p> <p> </p> <p> </p>
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