ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
15.03.2024
A FUNCEF realizou na quarta-feira, 13/03/2024, uma live para anunciar o fim dos equacionamentos, com a quitação integral do déficit no REG/REPLAN na modalidade Não Saldada.
No ofício circular – OF PRESI 0014/2024 - FS 00 – dirigido aos presidentes das Federações e Associações a FUNCEF informa que a quitação foi possível em decorrência “da rentabilidade acima da meta atuarial e da evolução do passivo atuarial menor do que o referido índice”.
A rentabilidade acima da meta atuarial já era projetada no fechamento do mês de novembro de 2023, e o resultado contribuiu para a redução do déficit, como estava previsto.
Em que pese o tom de comemoração da Live e do ofício, a ANBERR não vê motivos para celebração, já que a indicada “evolução do passivo atuarial menor” se traduz no achatamento dos benefícios do REG/REPLAN não saldado, com a redução do compromisso atuarial decorrente das alterações no regulamento do plano, impondo as regras danosas previstas na Resolução CGPAR 25/2018, resultando na diminuição dos compromissos futuros na ordem de R$ 1.3 bilhão de reais.
Em outras palavras, a festejada antecipação da quitação dos equacionamentos só foi possível, e principalmente, por meio da modificação do regulamento do plano, lesão de direitos adquiridos e pagamento a menor de benefícios, ou seja, a quitação se deu, em última análise, pela redução dos benefícios.
A ANBERR possui ação judicial em curso cujo propósito é a salvaguarda dos direitos adquiridos e a manutenção do dissídio da categoria dos bancários como índice de atualização dos benefícios do REG/REPLAN Não Saldado, de modo que a alarmada quitação não impedirá a ANBERR de buscar a isonomia com os ativos, a manutenção do regulamento do plano e a condição mais benéfica para os seus associados.
Todo o esforço da ANBERR se concentra em garantir o equilíbrio atuarial da FUNCEF para todos os participantes, sem que isso pressuponha a supressão de direitos, bastando que os ativos, objeto de investimentos temerários sejam recuperados, exigindo-se da FUNCEF que a administração seja transparente, isonômica e dentro dos limites de segurança e boa governança.
A antecipação do fim dos equacionamentos será interpretada como um marco de distorção dos valores que a ANBERR defende para a gestão da FUNCEF, se mostrando necessário trilhar um longo caminho em busca da garantia de uma vida digna para todos os participantes, pessoas que erigiram a Caixa Econômica Federal e formaram suas poupanças durante sua vida laboral. Precisamos continuar a fiscalizar e cobrar resultados da FUNCEF e, fazê-lo é obrigação de qualquer entidade de classe que só tem razão de existir para defender os direitos dos trabalhadores ativos e aposentados filiados.
Abraços
Dr. Rodrigo Ribeiro Leitão - Assessor Jurídico da ANBERR
Prof. Esp. Carlos Henrique Radanovitsck – Assessor Atuarial da ANBERR
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR