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RECUPERAR SENHA
07.02.2024
Em 07/02/2007 sete empregados da divisão de compensação de Porto Alegre do turno da madrugada, reuniram-se e concluíram que aqueles que haviam optado por não saldar o plano Reg/Replan da Funcef precisavam de uma entidade de classe para defender os seus direitos. A conclusão mostrou-se correta, uma vez que já no ano de 2008 com a discriminação abjeta feita pela CEF aos que não saldaram, a migração para a ESU, discriminação consagrada no Acordo Coletivo de Trabalho daquele ano, e em 2010 a discriminação ao PFG, acompanhada da funesta e vergonhosa RH 040 , vigente até hoje, que proibia e proíbe aos que não saldaram, de participar de processos seletivos internos, e em seguida a perda da paridade, alteração do estatuto da Funcef com a implementação da CGPAR 25, hoje rebatizada como CGPAR 37. Como se pode constatar, a violação dos direitos dos que se recusaram a saldar o Reg/Replan perpassou por todos os governos e administrações da CEF e Funcef.
Desde a fundação da ANBERR, embora as retóricas dos poderes de plantão fossem diversas, a prática da discriminação e perseguição àqueles que decidiram permanecer em seu plano originário, mostrou-se a mesma. Esse estado de coisas obrigou aos não saldados a enfrentarem esses obstáculos, e assim foi feito, e o resultante foi de milhares de ações individuais e dezenas de ações coletivas nas áreas do direito trabalhista, previdenciário, de saúde, tributário, etc... Passados 17 anos, alguns obstáculos ainda permanecem, em razão do tempo específico que o judiciário brasileiro tem para julgar, e outros novos surgiram, porém, todos serão devidamente enfrentados como devem ser por uma entidade de classe independente e zelosa pelos direitos daqueles que são a única razão dela existir, as suas associadas, os seus associados, e suas famílias.
Hoje, parabenizo as associadas e aos associados da ANBERR, e o faço porque são eles que mantém e constroem a ANBERR, e o fazem quando decidem todos os passos e atividades que a associação deve realizar; tudo o que foi e é feito na ANBERR, o foi pela aprovação dos associados em assembleias; os associados demandam, a ANBERR coloca em votação, e a decisão é realizada. Assim reza a regra da transparência, e ela deve ser rigorosamente observada.
Agradeço aos diretores conselheiros da ANBERR, à equipe de apoio formada por associados que realizam trabalhos voluntários, e com enorme esforço, uma vez que a maioria dos componentes ainda se encontram em atividade na CEF. Agradeço também aos assessores da ANBERR que defendem os nossos direitos com elevadas qualidades técnicas e éticas, e por aceitarem e enfrentarem enormes desafios propostos por uma entidade de escassos recursos.
Neste ano de 2024 teremos diversos eventos: em 02 e 03/03 o XI Encontro Nacional da ANBERR, em Brasília; em 09/03 a ANBERR participará como convidada do I Encontro do Nordeste, com a participação de cinco Estados e organizado pelo Sindicato dos Bancários do RN, com o apoio da APECEF/RN, AEAP/RN e FNOB; o III Encontro Técnico-JurÍdico da ANBERR que reunirá as assessorias e credenciados; e uma novidade o I Encontro de Direito de Saúde da ANBERR.
Abraço.
Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR