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RECUPERAR SENHA
30.01.2024
Os associados que já estão aposentados pela FUNCEF e que ajuizaram ações, na Justiça do Trabalho, contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando o reconhecimento de verbas como salariais, mas que não tiveram tais verbas incorporadas no benefício da FUNCEF, podem ter valores a restituir.
Nos termos do art. 202 da Constituição Federal, só pode haver o pagamento de benefício se houver o prévio custeio. Ocorre que por vezes as ações trabalhistas impõem à CEF o dever de aportar recursos perante a FUNCEF sem que tais valores repercutam no benefício previdenciário.
Caso existam associados nessa situação podem entrar em contato com a equipe da Ibañez & Leitão Advogados pelo e-mail atendimento@ibanezeleitao.com.br
Evandro Luiz Agnoletto
Presidente