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14.09.2023
O Conselho Institucional do Ministério Público Federal avocou todos os processos envolvendo a revisão do acordo de leniência firmado com a J&F e, por 17 votos a 2, reformou o entendimento que concedeu o desconto de R$ 6,8 bilhões do total de R$ 10,3 bilhões firmados pela empresa e homologados pela Justiça.
A revisão ocorreu na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, porém, o Conselho, ao deliberar sobre o assunto, reconheceu a incompetência da aludida Câmara para revisar acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal.
O Conselho do Ministério Público ainda avocou o inquérito que apura a conduta do Procurador Ronaldo Albo, coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, e responsável pela concessão do desconto em favor da J&F.
A conselheira relatora Dra. Julieta Albuquerque afirmou que o “acordo de leniência nestes termos poderia causar danos irreversíveis”, sendo que a anulação do desconto concedido recompõe a segurança jurídica e impede uma grave ilegalidade.
Dr. André Ibanez e Dr. Rodrigo Leitão, Assessores Jurídicos da ANBERR