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06.09.2023
NOVA DECISÃO DO STJ NÃO ALTERA A JURISPRUDÊNCIA E MANTÉM O LIMITE DE 12% PARA A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS NO IRPF
No dia 04 de setembro de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um participante de um plano de previdência privada o direito de deduzir, no limite de 12%, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os montantes relativos às contribuições extraordinárias destinadas à restauração de um fundo deficitário de uma entidade fechada.
Entretanto, a notícia veiculada assinala o afastamento do Imposto de Renda sobre a previdência privada levando os leitores a um possível erro, uma vez que a decisão do STJ em nada alterou a jurisprudência que já havia sido firmada em outras cortes.
O processo em pauta foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de um recurso interposto pela Fazenda Nacional, em oposição à decisão proferida pelo TRF da 2ª Região. Os desembargadores foram favoráveis à dedução das contribuições extraordinárias, observado o limite anual de 12%, conforme já disciplina a atual jurisprudência.
Logo, através do AREsp n° 1890367, os Ministros do STJ reafirmaram o mesmo entendimento. Portanto, a Corte não afastou o Imposto de Renda sobre a previdência privada, somente manteve o entendimento já firmado pela mesma, o qual possibilita a dedução dentro do limite anual de 12%.
O Escritório Ibañez & Leitão Advogados alerta que o benefício tributário não ocorre de forma automática, necessitando ingressar judicialmente para obtenção do direito. Para aqueles que eventualmente tiverem interesse, disponibilizamos o nosso e-mail para esclarecimentos de dúvidas: contato@ibanezeleitao.com.br
Dr. Andre Pedreira Ibanez - Assessor Jurídico da ANBERR
Dr. Rodrigo Leitão - Assessor Jurídico da ANBERR