ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
04.08.2023
Prezadas associadas e prezados associados
Publicamos nota emitida pelo escritório Ibañez & Leitão Advogados (abaixo em PDF) com esclarecimentos sobre a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Abraços
Evandro Agnoletto
Presidente