ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
22.05.2023
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVICO.
A assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, informa que vem adotando os encaminhamentos necessários para o ajuizamento das reclamatórias trabalhistas individuais, cujo objeto é postular diferenças devidas a título de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO com repercussão na verba VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVICO e nas demais parcelas que compõe a remuneração.
Tem direito de postular em Juízo as diferenças de ATS aqueles associados que recebem ou receberam o pagamento de verbas correspondentes à gratificação de função, tais como “Cargo em Comissão”; “Função Gratificada”, “CTVA”, “Porte” e “Adicional Incorporação”, advinda do exercício dos Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas.
Os associados eventualmente interessados na avaliação sobre a viabilidade ou não de encaminhamento deste pleito no seu caso concreto, devem encaminhar as suas solicitações para o endereço eletrônico francisco@ccm.adv.br.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).