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RECUPERAR SENHA
20.04.2023
Prezadas associadas e prezados associados
Publicamos esclarecimentos, referente à ação da Revisão da Vida Toda, prestados pelo Dr. Leandro Madureira (Mauro Menezes & Advogados), assessor jurídico da ANBERR.
Salientamos que, “até o trânsito em julgado do processo, as ações que versam sobre a Revisão da Vida Toda continuarão paralisadas”. Sugerimos, então, que cada um analise o enquadramento nas condições previstas para ter o direito e, neste caso, se o prazo de decadência de 10 anos estiver próximo a vencer, envie os documentos para o cálculo para verificar a vantagem ou não, do ajuizamento e para posterior análise jurídica.
Para a efetivação do cálculo poderá ser encaminhado os extratos de todas as contribuições para o INSS e a carta de concessão da aposentadoria, que poderão ser encontradas no site meu.INSS.gov.br, para o e-mail da equipe atuarial revisaoinss@equipeatuarial.com.br.
Observe que “se antes de julho de 1994, a pessoa fez uma contribuição pequena, a tese da “Revisão da Vida Toda” já não serve. Diferente de quem contribuiu, antes de 1994, com o teto do INSS, por exemplo. Para estes há uma probabilidade maior de ter direito à revisão da vida toda.
Outro exemplo: para quem trabalhou a vida inteira na Caixa, já teve contribuições muito altas em relação ao teto do INSS, possivelmente terá direito à revisão, mas a ação será proposta somente se o cálculo assim evidenciar. Portanto, a base da ação é o resultado do cálculo.”.
O resultado do cálculo será comunicado através de e-mail pela equipe atuarial ou pelo Dr. Leandro Madureira, caso seja vantajoso.
Dúvidas poderão ser sanadas encaminhando e-mail para leandrom@mauromenezes.adv.br.
Abraço
Evandro Agnoletto – Presidente