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27.03.2023
O Ministro do STF Edson Fachin revogou decisão do STJ que reestabelecia a obrigação dos aposentados da PETROS em equacionar os déficits do fundo de pensão, tais participantes gozavam de decisões liminares que suspendiam a obrigatoriedade do pagamento das contribuições extraordinárias.
Contudo, tal decisão não analisou a legalidade e/ou constitucionalidade dos déficits ou das contribuições extraordinárias, em momento algum o Ministro do STF adentra nas questões de direito atinentes à previdência complementar.
A decisão proferida apenas reconheceu que a PETROS é parte ilegítima para propor Ação de Suspensão de Liminar, o que por consequência fulminou a pretensão do fundo de pensão em suspender as liminares concedidas em favor dos participantes.
Reforçamos que tal decisão em nada impacta outros fundos de pensão ou sequer gera precedentes em prol dos participantes para deixarem de equacionar déficits.
Como dito, a decisão foi proferida reconhecendo a falta de pressuposto processual (ilegitimidade ativa) o que resultou na cassação da decisão do STJ e reestabelecimento das liminares anteriores, sem que o mérito das liminares tenha sido apreciado.
Dr Rodrigo Leitão - Assessor Jurídico da ANBERR