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RECUPERAR SENHA
22.03.2023
Prezadas associadas e prezados associados
A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Brasília, admitiu a ANBERR no polo ativo da Ação Civil Pública nº 1038792-54.2022.4.01.3400, movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal em razão da gestão temerária da FUNCEF nos Fundos de Investimento e Participação (FIP) Cevix, RG Estaleiros, Sondas, OAS Empreendimentos, Brasil Petróleo 1, Operações Industriais, Global Equity e Multiner, além da venda a preço irrisório de salas no Edifício OAB.
Com essa decisão, a ANBERR poderá atuar como co-autora da ação, realizando todos os atos processuais necessários para que a Caixa Econômica Federal indenize a FUNCEF pelos prejuízos causados pela má administração dos fundos e fraudes ocorridas nos citados investimentos. É importante ressaltar que não há custas processuais no tipo de ação movido pelo Ministério Público.
Na mesma decisão, a juíza reconheceu a plausibilidade do pedido de indenização, bem como a possibilidade, em tese, de os prejuízos alcançarem 8 bilhões de reais, conforme apontado pela ANBERR em sua manifestação inicial.
A decisão é o reconhecimento do trabalho realizado pela ANBERR há mais de seis anos na colaboração com o Ministério Público para apuração das fraudes e responsabilização dos envolvidos.
Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR
Beatriz Sena e Rodrigo Leitão
Assessoria jurídica da ANBERR