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RECUPERAR SENHA
17.03.2023
Prezadas associadas e prezados associados
Na última quinta-feira (16/03/2023), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Presidente do Tribunal, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferida contra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) para suspender ação proposta pela J&F Investimentos com o objetivo de rever o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal em razão de fatos investigados na Operação Greenfield.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de decisão da Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, havia suspendido a tramitação da ação proposta pela J&F Investimentos e, consequentemente, o pagamento das parcelas do acordo de leniência, até que fosse decidido pelo tribunal se o BNDES, PETROS e a FUNCEF poderiam participar da ação. De acordo com a desembargadora, eles não teriam interesse legítimo em atuar como assistentes do Ministério Público Federal.
O STJ entendeu que o interesse do BNDES, PETROS e FUNCEF em intervir no processo não justifica a suspensão da ação. Em seu voto, a Ministra Presidente do STJ destacou que o acordo de leniência foi firmado de forma espontânea pela J&F Investimentos. A Ministra considerou que a ordem judicial para paralisar o processo traz "consequências deletérias" para a ordem pública, pois "sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal". O STJ destacou, ainda, a importância das ações de combate à corrupção realizadas nos últimos anos.
A decisão é importantíssima para os associados, pois confirma a necessidade de restabelecimento do pagamento das parcelas do acordo de leniência pela J&F Investimentos, bem como sinaliza o interesse das entidades beneficiadas com o acordo em participar do processo. Uma vez que a ANBERR também pediu o ingresso na ação, a decisão do STJ facilita a nossa participação nos autos.
Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR
Beatriz Veríssimo de Sena
Assessora jurídica da ANBERR