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RECUPERAR SENHA
07.03.2023
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO TRT4.
TESE JURÍDICA FIXADA EM IRDR.
Perante o órgão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul, foi ACOLHIDO o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar tese jurídica favorável, no tocante às pretensões de condenação do empregador à indenização por danos materiais.
Como já explicado em notas anteriores, o direito conquistado decorre do prejuízo pela apuração do benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao devido, por culpa do empregador, quem detém a condição de patrocinador em planos de benefícios de fundos de pensão fechados.
Ou seja, o empregador que deixou de pagar corretamente as verbas salariais na época própria, ou que deixou de fora determinada parcela que deveria ter sido observada no salário de participação, resultando no recolhimento a menor de contribuições também à época própria, com prejuízo, igualmente por mera decorrência, para a devida formação da reserva matemática em valor inferior ao devido, deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais.
No caso em questão, a tese jurídica fixada pelo TRT4 foi a seguinte:
"caracteriza ato ilícito do empregador o inadimplemento de verbas trabalhistas durante o contrato de trabalho, posteriormente reconhecidas judicialmente e que, por sua natureza e considerando o regulamento aplicável, deveriam ter integrado o cálculo do valor do benefício de complementação de aposentadoria ou complementação de pensão, resultando em danos materiais indenizáveis".
A entidade, através do escritório Camargo, Catita, Maineri e Advogados Associados, foi uma das pioneiras ao desenvolver e defender tal tese perante os Tribunais Trabalhistas.
Segundo o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e responsável pela assessoria jurídica trabalhista, certamente contribuiu para o resultado favorável perante o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas o árduo trabalho e a defesa intransigente dos associados perante suas respectivas reclamatórias individuais, bem como perante as ações civis coletivas interpostas pela ANBERR.
A respeito dos direitos trabalhistas que envolvem os funcionários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o Dr. Francisco está disponível para esclarecer dúvidas através do correio eletrônico francisco@ccm.adv.br ou pelo telefone 3211-4233 ou por mensagens de whattsapp a serem enviadas para o número 051 99969-2539.