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26.02.2023
Prezadas associadas e prezados associados
O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda do ano de 2023 iniciará no próximo dia 15 de março e grande parte da população ainda tem dúvidas e dificuldades no preenchimento das informações, sobretudo no que se refere às despesas que podem ou não ser deduzidas e por isso, Dra. Natthália Monici, assessora jurídica da ANBERR, esclarece:
No Imposto de Renda, assim como os gastos com educação, pensão alimentícia, doações e previdência privada, as despesas com saúde são dedutíveis do imposto devido desde que sejam efetuadas em estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Saúde.
Para declarar despesas de saúde no Imposto de Renda, é necessário informar no Programa da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) os valores gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Não são dedutíveis, entretanto, as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar.
É importante destacar que só podem ser dedutíveis aquelas despesas realizadas por si mesmo, pelo seu cônjuge ou dependentes que estejam incluídos na declaração do imposto de renda, e desde que comprovadas por documentos.
Para deduzir despesas de saúde do Imposto de Renda, você deve preencher o formulário completo do Imposto de Renda com as seguintes informações:
• Nome e CPF do contribuinte;
• Nome e CNPJ da operadora de saúde;
• Data do pagamento;
• Valor total da despesa;
• Detalhes da despesa, como natureza, descrição e Código da Receita Federal (Código de Atividades Econômicas - CAE).
Além dos dados de identificação, você também precisará informar se a despesa foi realizada por você ou por algum dependente seu. No caso de dependentes, você deverá informar o CPF do dependente.
Por fim, é necessário anexar a documentação comprobatória de todas as despesas que pretende deduzir.
A inclusão das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda pode garantir desconto no imposto devido ou aumentar a restituição a receber. E, ao contrário dos gastos com educação, a categoria não tem limite de dedução.
Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança!
* Nathália Monici é Advogada do Escritório Nathália Monici Advocacia; Pós-graduada em Direito Médico e Hospitalar; Pós-graduada em Direito Público; Pós-graduanda em Direitos Sociais, Ambiental e do Consumidor; Capacitada em Gestão e Direito à Saúde pelo Instituto SAT Educacional/Conselho Federal OAB; Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Advogados em Saúde; Membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB/DF; e Membro do Fórum Nacional Médico e Jurídico de Defesa do SUS.
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