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06.01.2023
É tempo de férias e várias são as preocupações que surgem para as famílias que decidem viajar: comprar passagens, reservar hotel, arrumar as malas. Um dos principais cuidados, todavia, deve ser a documentação necessária para a viagem de crianças e adolescentes, sobretudo quando o passeio é sem a presença dos pais.
A legislação brasileira, com o objetivo de manter a segurança dos menores, é rígida quanto às exigência de autorizações e documentos que permitam a viagem das crianças, inclusive com a necessidade de autorização judicial para determinados casos.
Com o intuito de auxiliar sobre os documentos necessários para uma viagem sem dor de cabeça, elaboramos um guia prático com o que os pais precisam providenciar para a viagem desacompanhada das crianças.
O Conselho Nacional de Justiça, através da resolução 295/2019, fixou as regras para a concessão de autorização de viagem para menores. A exigência é necessária tanto em viagens nacionais, quanto internacionais, sendo elas de avião ou de ônibus.
Além de levar os documentos de identificação oficiais do menor e do acompanhante, é preciso conferir se há necessidade de autorização específica de viagem e de hospedagem, a depender da idade de quem vai viajar, do destino escolhido e de quem será o acompanhante (familiar ou não). Quando exigidas, tais autorizações devem ser providenciadas pelos pais ou responsáveis legais com antecedência.
Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viagens nacionais quando estão desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais ou de parente até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Por sua vez, em viagens internacionais, é preciso providenciar a autorização judicial para crianças e adolescentes até 17 anos quando viajarem desacompanhados, na presença de somente um dos pais ou acompanhados de terceiros.
As autorizações para o transporte podem ser registradas no passaporte da criança, hipótese em que terá a mesma validade do passaporte. Os pais podem, ainda, buscar a emissão de autorização junto à Vara da Infância e da Juventude nos postos localizados em aeroportos e rodoviárias, com validade de 90 dias. É possível também providenciar a autorização junto aos cartórios extrajudiciais, conforme requisitos do Conselho Nacional de Justiça. A autorização reconhecida em cartório terá a validade determinada pelos pais ou responsáveis legais ou, em caso de omissão, será válida por 2 anos.
Os demais documentos exigidos para a viagem podem ser verificados nos sites da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque) ou da ANTT (https://portal.antt.gov.br), conforme modalidade escolhida para o transporte.
É importante verificar, por fim, a documentação necessária para o caso de hospedagens em estabelecimentos hoteleiros do Brasil, uma vez que o menor que não estiver acompanhado dos pais ou responsáveis precisa de uma autorização de hospedagem na forma de um documento particular com firma reconhecida em cartório.
Nathália Monici - Assessora Jurídica da ANBERR