ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
24.11.2022
Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu o cumprimento do acordo de leniência firmado pela J&F Investimentos
Informamos a nossos associados que em 2022, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) que havia suspendido ação revisional proposta pela J&F Investimentos e o pagamento da multa bilionária pactuada em acordo de leniência firmado entre a J&F Investimentos S/A e o Ministério Público Federal (MPF).
O acordo de leniência firmado em 2017 pela J&F Investimentos obrigou-a ao pagamento de multa e de indenização no valor total de R$ 10,3 bilhões, a serem quitados ao longo de 25 anos, com correção monetária. Os valores foram destinados à União, Caixa Econômica Federal, FGTS, BNDES, PETROS, FUNCEF e para o financiamento de projetos sociais.
Na ação de revisão do acordo de leniência a J&F argumenta, em síntese, que firmou o ajuste a partir de irrazoável pressão por parte do Poder Público e que, quanto ao valor do ajuste, os seus termos violariam os critérios previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a tramitação da ação revisional proposta pela J&F Investimentos até que fosse decidido pelo tribunal, por meio de agravo de instrumento, se a PETROS e a FUNCEF poderiam participar da ação. De acordo com a desembargadora, nem PETROS, nem FUNCEF, teriam interesse em atuar como assistentes do Ministério Público Federal na ação revisional. Com a suspensão da ação revisional, o pagamento das parcelas do acordo de leniência foi igualmente suspenso.
A decisão do TRF da 1ª Região colocou os interessados na improcedência da ação de revisão do acordo de leniência em uma situação delicada. Além de não receberem as parcelas ajustadas, FUNCEF, PETROS, BNDES e ANBERR perderam o acesso ao recurso que tramitava no Tribunal Regional Federal, que foi colocado em sigilo.
Ao fundamentar sua decisão, a ministra presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o simples fato de terceiros interessados discutirem sua legitimidade para intervir no processo não justificaria a suspensão da ação, tampouco a interrupção do cumprimento dos termos do acordo de leniência. Segundo a ministra, o cumprimento do acordo de leniência tal como firmado em 2017 é de interesse público. A presidente do STJ ainda afirmou que o artigo 120 do Código de Processo Civil expressamente determina que o recurso contra o deferimento de terceiros em ação judicial não suspende o processo principal.
Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR
Beatriz Veríssimo de Sena
Assessora jurídica da ANBERR