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RECUPERAR SENHA
16.09.2022
AÇÃO CIVIL COLETIVA ANBERR.
INTEGRAÇÃO O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - GRUPO 1 DE ASSOCIADOS.
A ANBERR obteve mais uma vitória significativa perante as Ações Civis Coletivas em tramite na Justiça do Trabalho.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região houve por bem DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para afastar o comando de extinção do feito em relação ao substituídos que conciliaram com a reclamada, em relação aos quais deve ser abatido da condenação o montante constante do acordo celebrado, bem como acrescer à condenação reflexos do auxílio alimentação em terço de férias e PLR, observando-se a prescrição pronunciada em sentença (26.10.2012) quanto ao terço de férias e, quanto à PLR, a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 29.03.2014. Ainda, por unanimidade, a C. Turma decidiu NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA.
Ou seja, com isso restou mantida a condenação da CEF à integração do Auxílio-Alimentação na remuneração dos associados que fazem parte do grupo 1, com a condenação ao pagamento de diferenças das parcelas salariais como férias, 13º salário, etc., bem como diferenças de FGTS.
Ao acolher parcialmente o recurso da ANBERR, a segunda instância do TRT4 reconheceu que os acordos formulados por alguns dos associados perante a Comissão de Conciliação Voluntária dos respectivos Sindicatos das suas bases territoriais era genérica, por não apontar quais reflexos, então, teriam sido objeto de conciliação, bem como por representar acordos de valores ínfimos e muito desvantajosos para tais trabalhadores.
O julgamento contou com a sustentação oral pelo Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e assessor jurídico de Direito do Trabalho para a ANBERR, advogado responsável pela condução da causa.
A sustentação oral foi fundamental, pois a proposta de julgamento não era favorável para a ANBERR no tocante a estes associados que haviam formulado acordo. Com isso, os Desembargadores pediram vistas e, na sessão de julgamento seguinte, resolveram acolher o recurso da ANBERR.
A respeito dos direitos trabalhistas que envolvem os funcionários da CEF, o Dr. Francisco está disponível para esclarecer dúvidas através do correio eletrônico francisco@ccm.adv.br ou pelo telefone 3211-4233 ou por mensagens de whattsapp a serem enviadas para o número 051 99969-2539.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).