ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
04.07.2022
Porto Alegre, 4 de julho de 2022.
AÇÃO CIVIL COLETIVA ANBERR.
HORAS EXTRAS – GRUPO 2.
A ANBERR obteve mais uma vitória significativa perante as Ações Civis Coletivas em tramite na Justiça do Trabalho.
Desta vez, perante o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, o Ministro Relator houve por bem negar seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pela CEF.
Contra tal decisão, a CEF interpôs embargos declaratórios.
Em face das decisões favoráveis até então proferidas, o Judiciário Trabalhista vem reconhecendo a incidência da jornada de 6 horas prevista no Plano de Cargos e Salários de 1989, em favor dos associados relacionados no grupo 2 de representados, condenando a CEF ao pagamento da 7ª e da 8ª hora como extraordinárias, em parcelas vencidas e vincendas, com os devidos reflexos.
Ou seja, para aqueles associados relacionados que vinham e/ou ainda vem laborando por 8 horas diárias ou mais, a CEF deverá remunerar 2 horas extras diárias.
O Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e assessor jurídico de Direito do Trabalho para a ANBERR, é o advogado responsável pela condução da causa.
A respeito dos direitos trabalhistas que envolvem os funcionários da CEF, o Dr. Francisco está disponível para esclarecer dúvidas através do correio eletrônico francisco@ccm.adv.br ou pelo telefone 3211-4233 ou por mensagens de whattsapp a serem enviadas para o número 051 99969-2539.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).