ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
03.06.2022
PORTO ALEGRE, 2 DE JUNHO DE 2022
EDIÇÃO DO MN RH 226 VERSÃO 013.
TRABALHO REMOTO.
Recentemente, veio ser editada a versão 013 do MN RH 226, regulamento interno que trata dos modelos de trabalho CAIXA, definindo diretrizes acerca dos modelos de trabalho remoto e equipe virtual.
Segundo avaliação realizada conjuntamente pelo Dr. Bruno Empinotti e pelo Dr. Francisco Loyola, sócio da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e assessor jurídico da ANBERR, pequenas e sutis foram as inclusões/exclusões e alterações procedidas, em comparação com a versão anterior, tratando, em sua maioria, de adaptações de redação, adequações de itens e procedimentos acerca da segurança do trabalho e ergonomia quando do trabalho remoto, em consonância com o objeto do referido regulamento.
Importante destacar que a adesão ao trabalho remoto ocorre mediante aditivo contratual pelo gestor e pelo empregado, observadas as regras específicas de acordo com cada modalidade.
Para tanto, é necessária a manifestação de interesse do empregado e a avaliação de acordo com a conveniência e oportunidade, por parte do gestor imediato e gestor chefe da unidade, observando o perfil do empregado e das atividades realizadas.
A despeito da relativa complexidade com que se reveste o MN RH 226, de todas as inclusões e alterações procedidas, as que talvez tenham um destaque maior, ao menos a partir de um estudo preliminar, são as abaixo destacadas:
REDAÇÃO MN RH 226 - 012: A ANTIGA VERSÃO POSSUÍA, EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, CLÁUSULA PRIMEIRA, ANEXOS “I, II E III”, A EXPRESSÃO “NOVO CONTRATO POR PRODUTIVIDADE”
REDAÇÃO MN RH 226 - 013: ITEM ADAPTADO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA EXPRESSÃO ACIMA PELA EXPRESSÃO “TENDO UM NOVO CONTRATO POR PRODUÇÃO OU TAREFA”, NOS TERMOS DA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 62, III, DA CLT
REDAÇÃO MN RH 226 - 012: A ANTIGA VERSÃO POSSUÍA ORIENTAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO NA MANUTENÇAO DOS EQUIPAMENTOS E DA INFRAESTRUTURA, CONFORME ITEM “3.2.5.3”
REDAÇÃO MN RH 226 - 013: ITEM COMPLEMENTADO, ACRESCENTANDO QUE É DO EMPREGADO A RESPONSABILIDADE NA MANUTENÇAO DOS EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E DA INFRAESTRUTURA, CONFORME ITEM “3.2.5.4” DO NOVO MN RH
A partir da edição desta versão 013 do MN RH 226, em relação ao contrato, a Caixa adaptou o manual aos exatos termos em que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, por conta da atual redação do artigo 62, III, com redação dada pela Medida Provisória 1.1108/2022.
No tocante aos equipamentos, a Caixa destacou que a manutenção dos equipamentos próprios será de responsabilidade do empregado. Caso o associado sinta-se prejudicado, é possível avaliar a respeito da eventual viabilidade de interposição de reclamatória trabalhista individual para discutir tal responsabilidade.
Por fim, até o presente instante e uma análise preliminar, não foi detectada alteração prejudicial significativa entre a atual e a anterior versão do MN RH 226.
Caso persistam outras dúvidas pontuais, a respeito dos direitos trabalhistas que envolvem os funcionários da CEF, o Dr. Francisco se disponibiliza em respondê-las pelo correio eletrônico francisco@ccm.adv.br ou pelo telefone 3211-4233 ou por mensagens de whattsapp a serem enviadas para o número 051 99969-2539.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico ANBERR (CCM Advogados - Direito do Trabalho).
Bruno Empinotti - (CCM Advogados - Direito do Trabalho).
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.