ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
15.03.2022
Porto Alegre, 15 de março de 2022.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVICO.
A assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, informa que vem adotando os encaminhamentos necessários para o ajuizamento das reclamatórias trabalhistas individuais, cujo objeto é postular diferenças devidas a título de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO com repercussão na verba VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVICO e nas demais parcelas que compõe a remuneração.
Tem direito de postular em Juízo as diferenças de ATS aqueles associdos que recebem ou receberam o pagamento de verbas correspondentes à gratificação de função, tais como “Cargo em Comissão”; “Função Gratificada”, “CTVA”, “Porte” e “Adicional Incorporação”, advinda do exercício dos Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas.
As reclamatórias trabalhistas podem ser ajuizadas pelos associados que ainda estão na ativa e, também, para aqueles que já tiveram os seus contratos de trabalho rescindidos.
Os trabalhadores que já tiveram os seus contratos de trabalho extintos devem estar atentos ao prazo limite para ajuizamento da ação, que expira depois de ultrapassados 2 anos contados da rescisão contratual.
Os associados eventualmente interessados na avaliação sobre a viabilidade ou não de encaminhamento deste pleito no seu caso concreto, devem encaminhar as suas solicitações para o endereço eletrônico atscef@ccm.adv.br.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).